Município de Buritirama fica no Oeste da Bahia - Imagem: Reprodução 6h5y5n
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, ontem (5), as contas da Prefeitura de Buritirama, refente ao exercício de 2017, de responsabilidade de Judisnei Alves de Souza.
Segundo o TCM, Judisnei Alves contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$ 5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. Ele foi multado em R$ 57.600,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais pela não recondução das despesas com pessoal ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal que chegou 61,57% da receita corrente líquida, enquanto o limite estabelecido é 54%. No entanto para o Tribunal, esta ressalva não foi considerada como um dos motivos para a rejeição das contas, pelo fato de ser o primeiro ano da gestão do prefeito.
Com déficit de mais de um milhão nas contas públicas, a prefeitura arrecadou R$ 43.622.486,54 e teve despesas no valor 44.772,191,00, configurando desequilíbrio nas contas municipais.
O relatório do conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura.
Quanto as obrigações constitucionais, o prefeito superou as expectativas e aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
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