O deputado João Campos, relator do projeto de Lei 6433/13, que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 4q73h
Por Heloisa Cristaldo – Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.
O texto, aprovado por após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.
Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que tem ocorrido nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a vítima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência, nada mais”, argumentou.
O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.
“Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da Pena, os índices praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação, embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”, destacou Campos.
O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”.
Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o o do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
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