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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou a intimação do corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia –TJBA para prestar esclarecimentos, em 15 dias, sobre o cumprimento da decisão que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto na Bahia. A área equivale a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador e foi transferida a época a um único dono.
O CNJ quer saber quais procedimentos o TJBA tomou até agora em relação a ao processo judicial que, ou as terras para um único dono, prejudicando cerca de 300 agricultores que chegaram à região na década de 1980.
O conselho também pediu explicações sobre a atuação do juiz responsável pela condução do processo em Formosa do Rio Preto, no que diz respeito a questões como posicionamento em pedidos de suspeição e decisões que desrespeitem ordens hierarquicamente superiores.
Na hipótese de existir procedimento investigativo destinado a apurar irregularidades atribuídas a magistrados que conduziram processos judiciais relacionados ao caso, o CNJ sugeriu consulta ao presidente do TBJA sobre a possibilidade de pautá-los com urgência.
As informações constam em despacho assinado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, relatora de procedimento relacionado ao caso.
Em março de 2019, o CNJ anulou uma portaria de nº 105/2015 que transferiu 366 mil hectares de terra a um homem identificado como José Valter Dias. Segundo o Jornal Nova Fronteira, verificou-se que, na prática, as terras foram transferidas a uma holding, denominada JJF Investimentos, que ou a cobrar valores, segundo o jornal, dos agricultores, pagos por meio de sacas de soja, para que eles pudessem permanecer no local.
Apesar da vitória no CNJ, os agricultores vêm enfrentando dificuldades para retomar a propriedade e a posse de suas terras.
No despacho publicado na terça-feira, 29 de outubro, o CNJ também pede à corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA que informe o número de matrículas canceladas e restabelecidas em decorrência da decisão do conselho, assim como o número de matrículas canceladas relacionadas à holding JJF. O CNJ pede informações ainda sobre os valores de eventuais contratos firmados em decorrência da Portaria 105/2015, que aumentou de 43 mil hectares para 366 mil hectares a área da matrícula requerida
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