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O decreto faz ajustes nos procedimentos de revisão do BPC, atualmente pago a 4,5 milhões de pessoas, segundo informou o ministro.
O BPC tem valor de um salário mínimo (R$ 954) e é pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que não têm meios de se manter.
A lei estabelece um quarto de salário mínimo por pessoa na família como critério de renda exigido para que uma pessoa com deficiência ou a partir dos 65 anos tenha direito ao BPC.
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“As medidas que serão implementadas proporcionarão mais agilidade e efetividade aos procedimentos istrativos relacionados ao BPC, mais transparência aos atos, mais agilidade na comunicação com os beneficiários e a correção mais rápida de irregularidades”,
disse o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em nota.
O decreto a a valer no dia 8 de setembro e altera a forma de identificação do beneficiário. Será obrigatória a apresentação de documento com foto. No entanto, para crianças e adolescentes menores de 16 anos a apresentação da Certidão de Nascimento será permitida.
O texto também muda a forma de comunicação com o beneficiário. A partir de setembro, a comunicação com aqueles em situação irregular será feita pela rede bancária. Serão utilizados terminais eletrônicos e extratos do pagamento do benefício para entrar em contato.
Segundo a assessoria do MDS, o procedimento atual é demorado e pode levar mais de um ano para contatar a pessoa procurada.
“Quando o beneficiário não é encontrado ou não se manifesta, a notificação é feita por publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial da União. Este procedimento pode demorar mais de um ano para ser concluído”.
O decreto reitera a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para recebimento do BPC. Essa regra já existe desde novembro de 2016 e a publicação de hoje suspende o pagamento dos beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro de 2018. O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica de cada uma delas.
Outra hipótese de suspensão do pagamento é o não agendamento da reavaliação da deficiência até a data-limite. Os que recebem o benefício em razão de alguma deficiência devem agendar perícia para reavaliação da deficiência de dois em dois anos. O MDS deverá, em ato complementar, especificar casos em que a perícia será priorizada ou até mesmo dispensada.
Segundo o ministério, o decreto foi formulado por um grupo de trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o BPC. Fizeram parte do grupo de trabalho a Casa Civil da Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União (CGU).
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