Defensoria Pública da Bahia — Foto: Divulgação/DPE-BA 571o19
A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pede que a advogada seja condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser destinado a entidades que combatem o racismo, preconceito e xenofobia. Foi solicitada ainda a imediata retratação de ofensas, por todos os meios de comunicação disponíveis, especificamente, na rede social da ré e em jornal local, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil por dia.
O objetivo da ação é buscar “reparação pelos danos morais coletivos causados à milhões de brasileiros nordestinos, a população baiana e barreirense, que aqui residam ou tenham se originado, em virtude do vídeo divulgado pela ré, em que propaga falas preconceituosas e discriminatórias à população citada”, conforme explicou a coordenadora da 8ª Regional da Defensoria, Laís Daniela Sambüc.
Além da coordenadora, também assinam a petição as defensoras públicas Isabela Labre Moniz de Aragão Faria e Gisela Baer de Albuquerque, e os defensores públicos Paulo Henrique Malagutti e Gabriel Lucas Moura de Souza. “O vídeo com propagação de ódio, preconceito e discriminação foi amplamente divulgado e, certamente, visualizado por milhares de barreirenses e milhões de baianos e nordestinos, causando um constrangimento ao povo nordestino, baiano e barreirense de magnitude imensurável, caracterizando, pois, o dano moral coletivo àquela população”, afirmaram os defensores públicos.
A conduta é considerada ilicita, como previsto na Lei nº 7.716, de 1989, a qual prevê crimes resultantes de preconceito de raça, cor e mesmo de procedência nacional (art. 1º) e que há pena de multa e reclusão de um a três anos em casos de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Outro ponto destacado é que, caso a ré seja denunciada pelo Ministério Público via ação penal, a pena poderá chegar, em caso de eventual sentença penal condenatória, a cinco anos de reclusão, uma vez que a discriminação foi cometida por meio de comunicação social.
No vídeo gravado e divulgado pela advogada Geisa Freire Barbosa em redes sociais, ela faz ofensas contra a moradores de Barreiras, que é vizinha de Luis Eduardo Magalhães, cidade da advogada, e um dos dois únicos munícipios do estado, onde, no primeiro turno, o presidente Jair Bolsonaro venceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Eu tô feliz, porque minha cidade tem um pessoal que ainda pensa. Barreiras, além de ser cheia de muriçoca, é cheia de petista. Barreiras, que vergonha Barreiras! É por isso que, gente, Barreiras… a gente sempre vai ter rixa com gente de Barreiras porque uma situação dessa aí, o PT ganhar em Barreiras é fora da casinha. Por isso que Barreiras é feia!”, diz a advogada.
Geisa Freire Barbosa diz ainda que “o brasileiro é uma fraude. Somos uma fraude política. Todo ano, toda eleição tem a questão do nordeste: ‘ah, que o nordeste elegeu petista’; ‘ah, xenofobia contra o nordeste’. Gente, eu, como nordestina e baiana, digo e toda eleição eu digo: o Nordeste tem que se lascar. A Bahia também tem que se lascar, para não falar outro palavrão aqui”.
Após a divulgação do vídeo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e a subseção Barreiras divulgaram notas de repúdio contra a postura da advogada. De acordo com a OAB, o caso foi encaminhado para o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional para apuração e adoção das sanções cabíveis. A entidade diz ainda que o Ministério Público foi acionado para tomar providências.
“Discursos discriminatórios e preconceituosos acerca de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional violam o princípio democrático, ofendem a dignidade da pessoa humana e da advocacia e não podem ser toleradas na sociedade e muito menos na OAB”, disse a nota da entidade.
Daniela Borges, presidente da OAB da Bahia, também comentou o caso. “As declarações discriminatória da colega ultraam todos limites da liberdade expressão e não são condizentes com a postura que se espera de uma profissional da advocacia”, disse
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