Imagem: Reprodução Jornal Correio 5r376r
O empresário ruralista Adelar Eloi Lutz, morador da cidade de Formosa do Rio Preto, na Bahia, publicou um vídeo de retratação pública em sua rede social nesta quarta-feira (26). O vídeo também foi publicado no perfil no You Tube do Ministério Público do Trabalho. O investidor foi flagrado em áudios, confessando que cometia a prática de assédio eleitoral contra funcionários. A retratação é a primeira etapa do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o fazendeiro.
Além de se desculpar publicamente pela prática de assédio eleitoral, o fazendeiro terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil no prazo de 30 dias. O valor que será pago vai ser depositado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), que é mantido pelo Estado da Bahia e financia projetos e ações de apoio ao trabalho digno no estado.
O termo de ajuste de conduta foi assinado na tarde de terça (25) após audiência de instrução no inquérito aberto pelo MPT para investigar a prática ilícita a partir da divulgação de áudios em que Adelar Lutz orientava empregadores a demitir empregados que não votassem no candidato à Presidência da República de sua preferência no próximo dia 30 de outubro. Ele ainda incitava os empregadores a exigir de seus funcionários que gravassem o voto com o celular escondido no sutiã ou nas roupas para provar sua lealdade ao patrão e manter o emprego.
Pelo acordo, o ruralista, também se compromete a nunca mais praticar qualquer tipo de ato de assédio a seus empregados ou incitar essa prática ilegal sob pena de multa de R$50 mil por cada item descumprido.
No vídeo ele afirma que “assediar trabalhadores a votar ou deixar de votar em qualquer candidato é ilegal. Nenhum empregador pode interferir no livre exercício do voto.” Mais adiante, ele afirma: “Tanto as pessoas que trabalham para mim quanto aquelas que são empregadas em outras empresas não devem se sentir coagidas. Registrar o voto por filmagens é crime eleitoral e ninguém pode exigir do trabalhador que declare seu voto ou comprove em quem votou para manter emprego ou para ter qualquer vantagem.” Por fim, ele ainda reitera que o “trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. O patrão que cometer essa ilegalidade vai responder juridicamente por seus atos. O voto é livre.”
O texto lido pelo ruralista consta do acordo firmado com o MPT.
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