Foto: Portal do Cerrado 6mmj
O Ministério Público da Bahia, através da Promotoria de Formosa do Rio Preto, questiona o Processo Seletivo 02/2023, promovido pela prefeitura para contratação de 170 profissionais especializados e pede explicações no prazo de três dias. O ato é de ofício, o que quer dizer que é de iniciativa da própria Promotoria para apuração.
Processos seletivos vem sendo utilizados há anos no município sem nenhum indicativo de concurso público, que via de regra vem sendo usado como promessas de campanhas.
Para o Ministério Público, o município deve esclarecer a razão de não constar no edital o prazo da contratação, a natureza jurídica. Deve apontar também, os fundamentos jurídicos específicos do processo seletivo, apresentando inclusive a legislação municipal de regência e cópia do Decreto n.° 194/2023. Também deve apresentar, existindo, o cronograma de realização de concurso público, sob pena de imediata suspensão do processo seletivo nº 002/2023.
Em uma errata publicada no Diário Oficial do Município em 16 de agosto, a homologação, chamada de Concurso Público, se dará a critério da istração pública, conforme cronograma previsto. No edital, lançado dois dias antes, no item 5.3, das inscrições, o processo consta como 01/2023.
Conforme o promotor Alysson Batista da Silva Flizikwski, o edital não é claro quanto à natureza das contratações promovidas pelo ente público.
“Transparece, todavia, que ao chamar a seleção de “processo seletivo” e não “concurso público”, o Município pretende contratar sob o regime excepcional de contratação temporária, o que deveria estar suficientemente claro no edital do processo seletivo, o que faz parecer que tal obscuridade foi proposital,
diz trecho da petição.
De acordo com a promotoria, o concurso público é regido, em termos constitucionais, pela regra insculpida pelo art. 37, II, da Constituição Federal, enquanto a contratação temporária é regida pelo inciso IX do mesmo artigo. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público)
Na notificação enviada a Prefeitura de Formosa do Rio Preto, para que se justifique, com especificidade, a necessidade de contratação temporária para cada função prevista no edital.
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