Foto: Mário Oliveira/SemCom 5r5z5t
Conforme anunciado pelo governador Rui Costa, será publicado, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras, na Bahia, desde que respeitados o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.
A medida foi possível devido à redução do número de casos ativos de Covid-19 e das taxas de ocupação nos leitos hospitalares destinados ao tratamento da doença, além do avanço da vacinação contra o coronavírus.
Com a liberação do governo, o uso de máscaras segue sendo facultativo em lugares fechados, ou seja: o cidadão escolhe se quer manter a proteção. Veja onde e quando as máscaras seguem obrigatórias:
Em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de o como estações de embarque;
Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
O decreto também prevê que a vacinação deverá ser comprovada para a entrada em locais fechados, sem a máscara. O cidadão deve apresentação a carteira de vacinação ou o certificado Covid do aplicativo Conect SUS, com a confirmação de:
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