Foto: Portal do Cerrado 6mmj
Uma limitar do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino em Santa Rita de Cássia na Bahia. Segundo o presidente da APLB – Sindicato Rivelino Corado, as entidades representativas vão recorrer.
A prefeitura havia ajuizado ação de abusividade de greve, com pedido de tutela de urgência contra o Sinserps -Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita de Cássia e a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município.
Os professores cobram o novo valor do piso salarial de 33,24% em greve deflagrada em 12 de maio. O percentual teria sido estabelecido pelo Ministério da Educação.
Na decisão, a Justiça considerou a essencialidade e a continuidade dos serviços de educação. “Saliente-se, outrossim o prejuízo reverso que sofrerão crianças e adolescentes com a suspensão dos serviços educacionais após dois anos de pandemia, com consequências nefastas, mormente para o ensino público”, diz o trecho da decisão proferida no domingo (22).
No pedido de liminar o município de Santa Rita de Cássia disse que houve implementação de lei municipal para garantir o pagamento do valor do piso para os professores, com o reajuste de 15%, em conformidade com a recomendação do próprio Ministério da Educação.
Veja decisão:
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O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado em janeiro pelo Presidente Jair Bolsonaro, o piso para 2022 será de R$ 3.845,63.
“É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% no piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo Governo Federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, registrou o Presidente Jair Bolsonaro.
“Isso já estava definido em lei no ado. A regra apontava para o mínimo de 7% e o máximo de 33% e decidimos conceder o máximo, tendo em vista a importância dos professores para qualquer lugar do mundo, em especial para o nosso querido Brasil”, comentou o Presidente Jair Bolsonaro em live no Facebook.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
“Discutimos a questão desse reajuste para os professores da educação básica. Havia, sim, muitos pedidos de chefes de executivo estaduais e municipais querendo 7%. Conversei com o Milton Ribeiro (na época Ministro da Educação). O dinheiro de quem é? Quem rea esse dinheiro para eles? Somos nós, Governo Federal”, disse.
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para ree do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O ree do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.
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