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Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Piauí, obriga o município de Cristlândia no Sul do Piauí a fazer readequação no transporte de alunos de escolas públicas no município. Na ação aceita pela juiza Viviaane Kaliny de Souza da Vara ùnica de Corrente, condena também os gestores na manutenção regular do serviço de transporte escolar com horário fixo de embargue e desembarque compatível com o horário escolar.
Vistoria da 10ª CIRETRAN, consedirou inadequados os veículos utilizado pelo município, que possuem cabinas mas carrocerias abertas onde não caracteriza a segurança para transporte de pessoas. Além disso, provado que os condutores em sua quase totalidade não possuem habilitação adequada e/ou curso de aperfeiçoamento para desempenhar os serviços de condutor de escolares, o que viola o art. 138 do CTB.
O resultado revelou que os veículos não estão adequados ao transporte de alunos, colocando em risco a vida, a saúde e a segurança dos transportados.
Em sua defesa, o município alegou apenas a inviabilidade financeira e que se encontrava em tratativas com o FNDE buscando medidas para equacionar o problema.
Na decisão, entretanto a magistrada não aceitou o argumento .
“É patente a responsabilidade do Réu em manter uma frota de veículos segura para o transporte dos alunos, não podendo alegar falta de verba”,
frisou a juíza
A decisão foi proferida no dia 16 de outubro.
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