A Justiça Federal do Distrito Federal determinou ontem (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos concedidos a aposentados. A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Decisão atende os aposentados pelo INSS ou em regime próprio.
Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.
No entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham ao risco de contrair a doença.
“É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, escreveu.
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.
Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.
Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
O Governo da Bahia autorizou nesta quarta-feira (10) a realização de eventos com a presença de até 3 mil pessoas. As alterações do Decreto 20.780 que regulamenta a presença de publico na Bahia foi publicado
Três pessoas em Formosa do Rio Preto já consideradas curadas da COVID-19. Os três casos se referem a um homem de 29 anos diagnosticado no dia 2 de junho, uma mulher de 21 anos dia
O governador Rui Costa ampliou o limite do número de pessoas permitidas em eventos em toda a Bahia. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2), e atualiza a permissão para atividades que