Presidente disse ter comido ovos de ema do Palácio da Alvorada - Foto: Reprodução 582e1f
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, durante evento no Amapá, que comeu ovo de ema do Palácio da Alvorada. A declaração gerou reação do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil), que protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (14), alegando possível crime ambiental.
A fala de Lula ocorreu na quinta-feira (13), quando ele mencionou que além dos ovos de ema, também estava consumindo ovos de pata e que pretendia provar ovos de jabuti. O presidente afirmou que verificou a legalidade do consumo.
“Eu fui pesquisar se eu podia comer e eu posso, porque tenho 70 emas lá no Palácio da Alvorada e elas botam ovo do tamanho da cabeça de vocês”,
disse Lula.
Kim Kataguiri argumenta que a ema é um animal silvestre e cita o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998, que prevê penalidades para crimes contra a fauna. De acordo com o deputado, a legislação veda a venda, exposição ou consumo de ovos de animais silvestres provenientes de criadouros não autorizados sem permissão legal.
A representação contra Lula ocorre em um momento delicado para o governo em relação à agenda ambiental. O presidente tem sido criticado por declarações sobre a Petrobras e a possível exploração de petróleo na Margem Equatorial. A área está localizada ao longo da costa do Rio Grande do Norte e do Amapá. Durante a semana, Lula afirmou que o Ibama parecia atuar contra o próprio governo, o que gerou reação de ambientalistas e especialistas do setor.
Conforme a ponta o portal Veja, as emas habitam o Palácio da Alvorada desde os anos 1960 e fazem parte da paisagem da residência oficial. Por outro, ainda não houve posicionamento oficial do governo sobre a representação de Kataguiri.
O presidente afirma ter verificado a legalidade do consumo, mas o deputado Kim Kataguiri alega que a legislação ambiental proíbe a prática sem autorização específica.
O que diz a lei sobre ovos de animais silvestres?
O artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 prevê penalidades para quem vende ou consome ovos de animais silvestres sem permissão legal.
Há precedentes para esse tipo de acusação?
Casos semelhantes são raros, e a decisão da PGR sobre a representação ainda é incerta.
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