O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas eleições de outubro. Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil 3g2c16

Agência Brasil

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspensa a veiculação de propaganda no horário eleitoral que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.

“As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado”, escreveu Salomão.

No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão “começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice” e “Lula é candidato a presidente, sim”.

Candidatura barrada 542c6c

Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barra a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).

 

O ministro Roberto Barroso e a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge durante julgamento do pedido de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas eleições de outubro, no TSE.

No mesmo dia, em decisão tomada a portas fechadas, o TSE decidiu que o PT poderia manter sua propaganda no horário eleitoral de rádio e TV, mas não poderia usar Lula como candidato. Com base nesta decisão, Salomão concedeu a liminar desta segunda-feira.

“A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”, escreveu o ministro.

Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica. Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social. Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.

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