Foto: Blog do Beto Guedes 1n2e6o
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou no último dia 11, que o prefeito de Cruz das Almas anule, no prazo de 15 dias, a nomeação de todos os ocupantes de cargos políticos não eletivos, cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente em desacordo com a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que combate o nepotismo, ou que violem os princípios da istração pública, configurando nepotismo cruzado. De acordo com o promotor, a recomendação foi expedida com base em informações que dão conta da existência de pessoas nessa situação integrando os quadros da municipalidade.
O promotor de Justiça recomendou ainda que, a partir do recebimento da recomendação, não sejam nomeados novos servidores enquadrados na mesma situação, bem como que a Prefeitura e a exigir que os nomeados assinem declaração de que não se enquadram nas vedações da súmula. Adriano Marques orienta o prefeito no sentido de que encaminhe, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores estabelecendo expressamente a proibição de nomeações semelhantes, bem como a obrigatoriedade da declaração dos nomeados. O PL deve proibir ainda a contratação por dispensa de licitação e a prestação de serviços por pessoas físicas ou pessoas jurídicas na qual haja integrante que esteja dentro das situações enunciadas na súmula vinculante 13.
Nepotismo e nepotismo cruzado
A súmula vinculante 13, do STF, enquadra na situação de nepotismo a nomeação de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica. O nepotismo cruzado é caracterizado quando a pessoa nomeada possui relação familiar com autoridades ou servidores de outra pessoa jurídica que tenham sido designados em reciprocidade a outras nomeações ou por força de troca de favores de qualquer natureza.
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