Imagem: TJBA 3692t
A defesa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago negou a possibilidade de realizar uma delação premiada, pois “não há o que delatar”. Na última semana, começaram a circular informações de que a ex-presidente, junto com outros investigados, poderiam realizar delação premiada no curso da Operação Faroeste.
“É importante ressaltar que não houve por parte da desembargadora, de sua defesa ou de seus prepostos qualquer contato com o Ministério Público Federal em que se tenha mencionado uma suposta colaboração, conforme equivocadamente publicado nesta sexta-feira (31/01) na coluna Radar, no site da Revista Veja”,
diz o comunicado
Segundo André Luis Callegari, advogado de defesa na magistrada, destacou que não há motivos “legal ou fático” para manutenção da prisão da desembargadora.
“Não havia qualquer sustentação para as ilações feitas pela Procuradoria Geral da República [PGR] quando do pedido de prisão, e, ados dois meses de prisão, sequer existe contemporaneidade que justifique a manutenção dessa gravosa e desnecessária medida. A própria PGR reconhece a insubsistência das hipóteses de imputação levantadas na investigação, eis que ados sete anos, ainda não foi capaz de apresentar denúncia acerca dos supostos crimes de corrupção”
diz o advogado.
A defesa acredita que, com o início da vigência da Lei 13.964 (Lei Anticrime) a justiça brasileira haverá de reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro.
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