Foto: Nelson Jr || STF u3d6c
com informações do site Metropoles.com
Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no final tarde desta sexta-feira (11/1) decisões judiciais em todo o país que autorizaram municípios a pagar honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb. A decisão terá validade até o julgamento definitivo pelo plenário da Corte.
Toffoli deferiu uma liminar protocolada no ano ado na qual a procuradoria-geral da República, solicitava a suspensão dos processos para que a legalidade dos pagamentos fosse julgada.
A questão trata da contratação de escritórios de advocacia por prefeituras para contestar na Justiça diferenças no valor dos rees do Fundeb pelo governo federal aos municípios. As ações se referem a supostos erros na forma de cálculo do valor mínimo por aluno reado pelo fundo.
Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alguns municípios contrataram advogados particulares para atuar nas causas, com pagamento de honorários de até 20% do montante a ser recebido, custeados totalmente com o recurso do fundo e pagos por meio de precatórios.
Estimativa da PGR, dá conta que a dívida da União acumulada nesses casos, entre 1998 e 2006, é de aproximadamente R$ 90 bilhões – quantia que representa a diferença entre o que a União deixou de rear ao antigo Fundef. Mais de 3,8 mil municípios em 19 estados teriam direito a receber os valores.
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