PRF apreende veículo de carga transportando 58 t de milho sem nota fiscal e com adulteração no diesel utilizado - Foto: Divulgação 362b70

Na quarta-feira (07), no Km 408 da BR 242, em trecho do município de Seabra (BA), policiais rodoviários federais abordaram uma carreta Scania/R 480, acoplada a dois semirreboques. Foram iniciados os procedimentos de fiscalização detalhada. O motorista de 34 anos apresentou os documentos de porte obrigatório, porém não foi apresentada a nota fiscal da carga de milho, o que constitui crime tributário.

Ele disse que embarcou as 58 toneladas de grãos em Formosa do Rio Preto (BA) e que seguia para Lauro de Freitas (BA).

Ao aprofundar à vistoria no conjunto, a equipe verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases emitidos pelo motor e utilização indevida/proibida de Diesel S500 no referido veículo, indicando possível fraude no sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos movidos a Diesel.

O combustível correto a ser utilizado nesse tipo de caminhão é o diesel S10 pois libera 50 vezes menos teor de enxofre.

O ARLA 32 foi introduzido no Brasil em 2012 e é de utilização obrigatória de veículos movidos a Diesel com PBT acima de 3.856 Kg. Sua função é diminuir a emissão de NOx (óxidos de nitrogênio), gás altamente prejudicial à saúde humana, responsável pelo efeito estufa e pela chuva ácida. A ausência do reagente no sistema causa uma redução automática do torque do veículo de 25% a 40%, gerando o aumento das emissões de NOx pelo motor.

A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no art. 230, IX, do CTB, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 195,23.

Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98), tanto na modalidade culposa quanto dolosa (Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

Aos policiais, o motorista que reside na capital baiana, relatou que é apenas funcionário da empresa proprietária dos veículos. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

A mercadoria foi colocada a disposição da Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ/BA) para os procedimentos istrativos, o que incluí pagamento do imposto sonegado e multas.

PRF apreende veículo de carga transportando 58 t de milho sem nota fiscal e com adulteração no diesel utilizado – Divulgação
Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica. Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social. Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.

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