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O Ministério Público da Bahia (MPBA) entrou com uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Santaluz e seu presidente reeleito, Mário Sérgio Suzart de Matos, pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. O caso, que pode levar à suspensão do vereador do cargo, se assemelha ao de Formosa do Rio Preto, também na Bahia. (clica aqui e entenda)
Segundo o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a reeleição consecutiva do presidente da Câmara fere tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica de Santaluz, que permite a recondução ao cargo, mas proíbe mandatos ininterruptos. O MP já havia expedido uma recomendação para anular a eleição, o que não foi acatado.
Agora, a Justiça determinou que Município e Câmara Municipal têm 72 horas para se manifestar. Além da anulação da eleição, o MP solicita:
De acordo com o MP-BA, a ação se baseia na Constituição Federal e na própria Lei Orgânica do município de Santa Luz. Além disso, há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte vetou reeleições sucessivas na Câmara Municipal de Salvador, decisão que pode impactar também outras cidades baianas.
O município de Formosa do Rio Preto vive situação semelhante, onde a eleição que garantiu ao vereador Hermínio Cordeiro dos Reis (Avante) o terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara pode ser anulada. O caso ainda aguarda manifestação do Ministério Público.
Caso a Justiça acate o pedido do MPBA, a Câmara Municipal de Santaluz deverá realizar novas eleições em caráter imediato, impedindo reeleições sucessivas e seguindo o entendimento do STF. Além disso, outros municípios da Bahia podem ser afetados, reforçando a fiscalização sobre o cumprimento da legislação eleitoral.
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