Brasil

Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita 4l513a

Saúde Serviços de saúde tanto públicos como privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as malformações congênitas. É o que estabelece a Lei 13.685/2018 veja aqui, sancionada pela 5t3b6l