Reprodução: TCM 1l963
O ex-prefeito da cidade de Angical, Gilson Bezerra da Silva (DEM), terá de de devolver aos cofres da cidade a quantia de R$20.769,63 referentes ao pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foi anunciada na terça-feira (2). Na ocasião, os conselheiros determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito.
A devolução aos cofres municipais da quantia de mais de R$ 20 mil reais, terá de ser feita com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. Além disto, Silva terá de pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de rear/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso das decisões.
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