Foto: Reprodução 3r1826

Na última semana, o Desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, publicou a decisão referente ao Agravo de Instrumento em que a Câmara Municipal de Catolândia interpôs recurso contra a decisão da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de São Desidério.

A decisão, publicada no Diário Oficial da Bahia, diz respeito à tutela antecipada deferida para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2023, relacionado ao julgamento das contas do ex-prefeito Gilvan Pimentel, referentes ao exercício de 2020, período em que era prefeito de Catolândia.

O magistrado de 2ª Instância analisou o caso e considerou que os requisitos para a concessão do efeito suspensivo não estavam claros. Segundo ele, a argumentação da Câmara Municipal focou na falta de convocação do responsável pelo controle interno do município, enquanto Gilvan Pimentel apontou para irregularidades mais abrangentes no procedimento. A decisão, que visa garantir o devido processo legal e a ampla defesa nas análises das contas, pode impactar a elegibilidade e responsabilização do gestor municipal.

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O desembargador negou o efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal, alegando que a decisão anterior poderia ser revertida e que impedir a participação do gestor nas eleições enquanto a ação judicial estivesse em curso poderia causar danos graves e difíceis de reparação. A decisão proferida em 11 de março de 2024, estabeleceu que Gilvan Pimentel Ataíde deveria apresentar contrarrazões ao recurso em quinze dias.

Um jurista consultado por este Portal para analisar o caso do ex-prefeito Gilvan Pimentel e sua situação como pré-candidato a prefeito de Catolândia destacou aspectos importantes. De acordo com ele, “a rejeição das contas de Pimentel pela Câmara Municipal foi baseada na alegação de que ele encerrou o mandato com dívidas, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, documentos apresentados comprovam que as despesas em questão foram canceladas e não executadas, sugerindo possível perseguição política”.

O jurista, ao estudar a decisão, verificou questionamentos sobre o Devido Processo Legal e das garantias da ampla defesa e do contraditório seguido pela Câmara de Vereadores de Catolândia.

“O senhor Gilvan Pimentel não foi intimado adequadamente para se defender durante a sessão de julgamento. Além disso, o controlador interno não foi convocado, indo contra o regimento. Diante disso, a decisão do desembargador em negar a suspensão dos efeitos da liminar foi respaldada, reafirmando os argumentos da decisão de 1ª Instância e permitindo a continuidade da pré-candidatura de Pimentel a prefeito de Catolândia”.

Um outro fato que pode ter pesado a favor de Pimentel, vem do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) que em 27 de julho de 2023 emitiu Parecer Técnico recomendando a aprovação das contas de governo referentes ao exercício fiscal de 2020.

Acompanhe aqui a Decisão Judicial:


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