Foto:Raul Golinelli 4v524e
O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa (AL-BA) um Projeto de Lei (PL) que cria novas regras para a concessão das chamadas gratificações de estímulo ao aperfeiçoamento profissional. O benefício é dado a professores do estado que se especializaram ou fizeram algum curso com objetivo de melhorar a qualidade de ensino.
Entre as mudanças propostas pelo governador está a redução do percentual dado aos professores que completaram pós-graduação, mestrado e doutorado. O Executivo ainda sugere que fique sem direito ao benefício, servidores que estiverem em escolas que não atinjam metas estipuladas pelo governo e façam cursos com menos de 360 horas.
Nos outros artigos propostos, o governador sugere o aumento da rigidez para a concessão dos benefícios aos professores. O Bahia Notícias analisou o projeto que altera a lei n° 8.261 de 29 de maio de 2002, enviado pelo Executivo, e elencou as mudanças. A medida faz parte da tentativa do governador de equilibrar as contas da Bahia e deve ser analisada pela AL-BA na próxima semana.
DIREITO À GRATIFICAÇÃO
Caso seja aprovada, a matéria de Rui estipula que só terá o a gratificação de aperfeiçoamento o professor ou coordenador pedagógico que estiver em escola que alcance metas anuais de permanência e sucesso escolar estipuladas pela Secretaria de Educação (SEC).
A concessão do benefício também ficará limitada a professores que realizarem curso ou especialização que tenha correlação com a respectiva área de atuação no estado. A relação será aferida também pela SEC e acontecerá previamente à realização das aulas.
CONDIÇÕES DE AFASTAMENTO
O projeto cria uma nova regra para os servidores que desejam se afastar integralmente ou parcialmente das atividades educacionais para realização dos cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Caso o texto e pela AL-BA, a liberação sem prejuízos só ocorrerá após análise prévia da correlação do conteúdo programático do curso pretendido com a área de atuação do servidor. A análise será feita pela Secretaria de Educação.
DIPLOMA
Atualmente são valorados cursos que se enquadrem na lei de 2002 e que tenham sido realizados a partir de 1° de janeiro de 1998. A PL do governo propõe alteração da regra para que só sejam considerados diplomas ou certificados apresentados até o prazo máximo de cinco anos da data de expedição do documento. Para cada concessão será considerado, caso a matéria e, apenas e tão somente um único certificado ou diploma.
NOME DO BENEFÍCIO
No projeto, Rui sugere a mudança do nome do benefício que ará a se chamar de “Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional” com a adição do termo “e à Melhoria do Ensino”. Pela lei de 2002, o aumento é tratado apenas pela primeira parte da nomenclatura.
A mudança na Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino só ará a valer caso seja aprovada pela AL-BA. As novas regras não atingirão benefícios já concedidos pelo estado.
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